RESOLUÇÃO COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009
Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
.....
Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos com alterações nas funções da pele e estruturas relacionadas;
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições ...., resolve:
Art. 1º - Reconhecer a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.
terça-feira, 1 de junho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.